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1. Porque o cadastramento no SISBOV

Sendo um sistema nacional de certificação de origem e fruto de um acordo do governo brasileiro com mercados importadores (União Européia), até 2005 será obrigatório para todas as propriedades, localizadas em estados livres da febre aftosa, que produzam ou manipulem produtos de origem bovina ou bubalina, independente do mercado a que se destinem.
A partir de julho deste ano, toda a carne exportada deverá ser proveniente de animal cadastrado no sistema.
O produtor estará agregando valor ao seu animal, pois estará oferecendo um produto com transparência, qualidade e credibilidade nas diversas etapas de sua produção, conquistando mercado para carne rastreada, seja nacional ou internacional.

2. Onde começa e onde termina o SISBOV
O sistema começa na propriedade de produção e termina por ocasião do abate do animal no frigorífico. A rastreabilidade a partir do frigorífico foge dos propósitos do SISBOV e integra outro sistema.

3. O que fazer para participar do SISBOV

O produtor deve procurar uma certificadora credenciada pelo MAPA, para se cadastrar no sistema.

4. O que é uma entidade certificadora

Empresa credenciada pelo MAPA para aplicar os procedimentos de identificação, certificação e rastreabilidade padronizados por este. Como avalizadora do produtor junto ao MAPA, possui responsabilidade civil quanto a aprovação dos processos de produção adotados pelo produtor.

5. Informações necessárias para a rastreabilidade
Cabe à certificadora aceitar a inclusão de animais já nascidos ao sistema. A mesma coletará todas as informações que remetam à origem do animal tais como sexo, data nascimento, raça, aptidão, filiação, etc, e, com base na confiabilidade destas informações, incluirá ou não o animal no sistema.
Na seqüência do processo de rastreabilidade, todas as informações de ocorrências diárias tais como: transferências de propriedade, venda para abate, manejo, etc, deverão ser informadas à certificadora para alteração na base de dados do MAPA.

6. Domínio das informações prestadas ao SISBOV
As informações prestadas pelos produtores não serão objeto de divulgação, domínio público ou de cruzamento de informações. Elas ficarão retidas na certificadora. Na base de dados do MAPA constará tão somente o número do animal, não havendo nenhuma informação que vincule este animal ao seu produtor. O SISBOV, através de seu programa de auditoria em entidades credenciadas, quando julgar necessário e por razões eminentemente técnicas (manutenção da confiabilidade do sistema), poderá auditar as mesmas.

7. Custos de implantação do sistema
Sendo um sistema regulador, não é função do SISBOV intervir nas relações econômicas do mercado resultantes da implantação do sistema.

8. Modificações e adaptações no sistema

O produtor pode sugerir modificações e alterações no sistema através do Comitê Técnico Consultivo do SISBOV, onde têm assento todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva (associações, sindicatos, etc.).

9. Número mínimo de animais para participar do SISBOV
Não existe. O produtor pode rastrear quantos animais quiser.

10. Sistema de identificação e marcação dos animais
Qualquer sistema de identificação permanente, desde que assegure a identificação do animal a qualquer tempo.

11. Idade mínima ou máxima para se rastrear um animal
Não existe. Nos animais recém-nascidos a identificação deverá ser feita dentro de 60 dias do nascimento, e nos animais adultos, a rastreabilidade será feita de forma a se coletar o maior número de informações da vida pregressa do animal.

12. Visitas técnicas de supervisão
O Médico Veterinário supervisor irá na propriedade no mínimo uma vez por ano, para verificar as condições de conformidade com o sistema (identificadores, dados, planilhas, etc).

13. Médico Veterinário Supervisor
Poderá ser qualquer profissional indicado pelo produtor, desde que submetido ao programa de treinamento para atividades de supervisão, desenvolvido pela certificadora.

14. Presença do Supervisor na identificação dos animais

Não obrigatória. Pode ocorrer por solicitação do produtor ou se fizer parte do Manual de Operações da certificadora, aprovado pelo MAPA.


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