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1. Porque o cadastramento no SISBOV
Sendo um sistema nacional de certificação
de origem e fruto de um acordo do governo
brasileiro com mercados importadores (União
Européia), até 2005 será
obrigatório para todas as propriedades,
localizadas em estados livres da febre aftosa,
que produzam ou manipulem produtos de origem
bovina ou bubalina, independente do mercado
a que se destinem.
A partir de julho deste ano, toda a carne
exportada deverá ser proveniente de
animal cadastrado no sistema.
O produtor estará agregando valor ao
seu animal, pois estará oferecendo
um produto com transparência, qualidade
e credibilidade nas diversas etapas de sua
produção, conquistando mercado
para carne rastreada, seja nacional ou internacional.
2. Onde começa e onde termina o
SISBOV
O sistema começa na propriedade de
produção e termina por ocasião
do abate do animal no frigorífico.
A rastreabilidade a partir do frigorífico
foge dos propósitos do SISBOV e integra
outro sistema.
3. O que fazer para participar do SISBOV
O produtor deve procurar uma certificadora
credenciada pelo MAPA, para se cadastrar no
sistema.
4. O que é uma entidade certificadora
Empresa credenciada pelo MAPA para aplicar
os procedimentos de identificação,
certificação e rastreabilidade
padronizados por este. Como avalizadora do
produtor junto ao MAPA, possui responsabilidade
civil quanto a aprovação dos
processos de produção adotados
pelo produtor.
5. Informações necessárias
para a rastreabilidade
Cabe à certificadora aceitar a inclusão
de animais já nascidos ao sistema.
A mesma coletará todas as informações
que remetam à origem do animal tais
como sexo, data nascimento, raça, aptidão,
filiação, etc, e, com base na
confiabilidade destas informações,
incluirá ou não o animal no
sistema.
Na seqüência do processo de rastreabilidade,
todas as informações de ocorrências
diárias tais como: transferências
de propriedade, venda para abate, manejo,
etc, deverão ser informadas à
certificadora para alteração
na base de dados do MAPA.
6. Domínio das informações
prestadas ao SISBOV
As informações prestadas pelos
produtores não serão objeto
de divulgação, domínio
público ou de cruzamento de informações.
Elas ficarão retidas na certificadora.
Na base de dados do MAPA constará tão
somente o número do animal, não
havendo nenhuma informação que
vincule este animal ao seu produtor. O SISBOV,
através de seu programa de auditoria
em entidades credenciadas, quando julgar necessário
e por razões eminentemente técnicas
(manutenção da confiabilidade
do sistema), poderá auditar as mesmas.
7. Custos de implantação
do sistema
Sendo um sistema regulador, não é
função do SISBOV intervir nas
relações econômicas do
mercado resultantes da implantação
do sistema.
8. Modificações e adaptações
no sistema
O produtor pode sugerir modificações
e alterações no sistema através
do Comitê Técnico Consultivo
do SISBOV, onde têm assento todos os
segmentos envolvidos na cadeia produtiva (associações,
sindicatos, etc.).
9. Número mínimo de animais
para participar do SISBOV
Não existe. O produtor pode rastrear
quantos animais quiser.
10. Sistema de identificação
e marcação dos animais
Qualquer sistema de identificação
permanente, desde que assegure a identificação
do animal a qualquer tempo.
11. Idade mínima ou máxima
para se rastrear um animal
Não existe. Nos animais recém-nascidos
a identificação deverá
ser feita dentro de 60 dias do nascimento,
e nos animais adultos, a rastreabilidade será
feita de forma a se coletar o maior número
de informações da vida pregressa
do animal.
12. Visitas técnicas de supervisão
O Médico Veterinário supervisor
irá na propriedade no mínimo
uma vez por ano, para verificar as condições
de conformidade com o sistema (identificadores,
dados, planilhas, etc).
13. Médico Veterinário Supervisor
Poderá ser qualquer profissional indicado
pelo produtor, desde que submetido ao programa
de treinamento para atividades de supervisão,
desenvolvido pela certificadora.
14. Presença do Supervisor na identificação
dos animais
Não obrigatória. Pode ocorrer
por solicitação do produtor
ou se fizer parte do Manual de Operações
da certificadora, aprovado pelo MAPA.
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